Dominar as prerrogativas da Advocacia dativa é essencial para a efetivação do acesso à justiça. E dominar as prerrogativas do advogado — previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e resguardadas pelas seccionais, como a OAB/PR — é um diferencial prático e uma obrigação ética. Este guia organiza as prerrogativas mais relevantes para o dativo e indica caminhos seguros para aplicá-las no cotidiano, sem exageros e sem confusões com “privilégios”.
As prerrogativas não dizem respeito ao mérito do processo nem à parte representada. Elas protegem o exercício profissional do advogado. Servem à ampla defesa e ao contraditório, garantindo condições mínimas para atuação técnica. Por isso, prerrogativa não é “regalia”: é instrumento republicano de proteção da cidadania, da independência técnica e da paridade de armas.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no artigo 7º, disciplina os direitos do advogado no exercício da profissão, como ingressar em repartições públicas, comunicar-se com clientes, inviolabilidade do local de trabalho e documentos, além de regras sobre prisão e local de custódia. A seccional do Paraná atua na defesa das prerrogativas por meio de comissões e orientações práticas e pode editar normativas e convênios locais (por exemplo, com o Tribunal de Justiça do Paraná e a Defensoria Pública), especialmente relevantes para a advocacia dativa.
Caso você sofra alguma violação de prerrogativa e queira que seja relatado a ouvidoria, ou ainda, para uma comissão específica, o protocolo deve ser realizado pelo site "https://sistemas.oabpr.org.br/pe/", na qual haverá uma triagem pela secretaria, no qual será direcionado, a petição, para a comissão endereçado no corpo de sua petição.
Por fim, há a possibilidade de você entrar em contato com a comissão das prerrogativas no número (41) 99124-0588 (em horário comercial) pela OAB Resolve, ou ainda no plantão que é 24h, no número 0800 643 8906 (site "https://prerrogativas.oabpr.org.br/").
Falando um pouco das prerrogativas do advogado dativo, há a hipótese de atuação sem procuração (regularização) que, em situações urgentes para evitar prejuízo ao assistido, o advogado pode praticar atos sem a procuração, com regularização posterior no prazo legal. Essa possibilidade decorre do regime geral das normas processuais e é compatível com o Estatuto da Advocacia.
Para aplicar ao caso, registre a urgência (p. ex., risco de preclusão, audiência imediata, plantão). Assine como advogado dativo, identifique-se com OAB e informe que providenciará a regularização. Junte a procuração e/ou nomeação tão logo possível, dentro do prazo legal do rito aplicável.
Logo, dependendo da sua área de atuação, leve um modelo de substabelecimento/procuração. Confirme com a serventia o procedimento local para juntada posterior.Arquive prova da urgência (atas, despachos, certidões).
O Estatuto da Advocacia prevê regras específicas sobre prisão de advogado no exercício profissional, entre elas a possibilidade de prisão em flagrante apenas em hipóteses de crime inafiançável. Antes do trânsito em julgado, o advogado tem direito a permanecer em sala de Estado-Maior. Inexistindo, admite-se prisão domiciliar.
O Estatuto assegura ao advogado o ingresso em repartições públicas e salas de sessões (delegacias, fóruns, tribunais), ainda que sem a presença do titular (delegado, magistrado, etc.), nas condições legais. O advogado particular ou dativo, tem direito à comunicação reservada com o assistido, observado o regramento do local e a segurança.
Logo, sempre Identifique-se na portaria, cite que se trata de prerrogativa profissional e registre qualquer óbice (peça uma certidão, se necessário). Mantenha postura colaborativa com servidores e policiais; firmeza técnica não exige confronto.
Em relação a acesso aos autos ou inquéritos, em regra o acesso do advogado aos autos já documentados é prerrogativa profissional. Em fase de investigação, há reforço jurisprudencial por meio da Súmula Vinculante 14 do STF (direito de acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício da defesa).
O procedimento prático para esses caso é, solicite vista e extração de cópias, inclusive por meios digitais. Se houver sigilo, peça a delimitação do acesso ao que diga respeito ao assistido. Registre eventual negativa e procure a Comissão de Prerrogativas.
Por fim e não menos importante, sempre use o broche fornecido pela OAB. Pode ser algo simples, mas o simbolo é restrito a profissionais regularmente inscritos, conforme as normas éticas da OAB. Ou seja, poupará muito tempo de discussão ou vistoria nos locais de ingresso.
Identificação profissional à mão.
Cópia de trechos do Estatuto (art. 7º).
Registro sistemático de atos e impedimentos.
Prazos de regularização controlados.
Contatos da Comissão de Prerrogativas salvos.
Normativos locais do PR consultados e atualizados.